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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização ao trabalhador

Acidente do trabalho.Indenização a título de danos morais, materiais,estéticos e físicos.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 13:17
Restituição e Compensação de Tributos Federais: O PERDCOMP, a análise da Receita Federal e as medidas judiciais aceleradoras.
Objetivo: pelos mais diversos motivos legais, muitas empresas têm direito de obter da Receita Federal a compensação ou a restituição de tributos pagos.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
O Decreto nº 6.124, de 13 de junho de 2007
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Avaliador do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
Breves anotações aos crimes previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano

Gustavo Burgos de Oliveira, Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos essenciais e indispensáveis à saúde e vida do autor. Obrigação do município.

Descumprimento de liminar. Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Negativa de seguimento liminar ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 10:30
Reforma do Judiciário: Ainda há muito trabalho pela frente
No último dia 17 de novembro, depois de uma longa tramitação de quase 13 anos, o Senado Federal aprovou parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29 de 2000, a da Reforma do Judiciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 12:10
O labor do professor
O professor desempenha um papel valoroso e amplo, facilitando o aprendizado e atuando como mentor e modelo para os alunos. Entre suas principais funções, destacam-se: construir conhecimentos, compartilhar informações e conceitos relevantes com os alunos e, também com a sociedade. O labor do professor é multiplicador de seus conhecimentos, técnicas, habilidades e trazer engajados os aprendentes e com vontade de aprender sem medo de errar. É crucial que haja a devida valoração do professor na sociedade brasileira
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32
A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada.

Aviso prévio trabalhado.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00

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