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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04

    Justiça nega indenização a Lula

    Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30

    Construtora deve indenizar por queda de edifício

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50

    O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15

    Extradição no Brasil

    O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32

    Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

    Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:20

    Parceria público-privada

    Afetação, mediante criação judicial, pela via do controle de constitucionalidade

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00

    Colaboradores da Empresa.

    Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Administrativo. Indenização. Benfeitorias.

    Posse. Boa-fé. Inexistência. Liquidação por artigos.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00

    Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

    A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Processo civil francês

    Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53

    Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

    A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52

    Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

    De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44

    Reinvenção do Estado

    A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28

    Direito ao Silêncio[1]

    Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos  princípios fundamentais do processo penal brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 12:37

    Cumprimento de sentença em ação alimentícia

    O texto expõe didaticamente o procedimento de cumprimento de sentença que fixou pensão alimentícia principalmente em face do CPC/2015.

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