Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
A Quarta Face do Acesso à Justiça

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciências sociais e jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria; Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:43
Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!

Inventário feito em Cartório é muito mais rápido que a versão Judicial, porém é preciso conhecer as regras e manter-se atualizado
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2019 - 14:24
O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Julho de 2014 - 18:15
Revogação de precedentes: sua aplicabilidade equivocada no Direito Brasileiro

O artigo pretende abordar uma crítica acerca da recepção inapropriada da revogação de precedentes do common law, bem como do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:21
Do Status de Coisa a Sujeito de Direitos: o tratamento da mulher à luz da Evolução Legislativa Civil brasileira

O escopo do presente é analisar a mutação do status da mulher no tratamento jurídico brasileiro.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:52
Qual o acordo, Doutor? A Desnaturalização da Conciliação em âmbito de Juizados Especiais

O escopo do presente é analisar a conciliação enquanto instituto no JEC.
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços
Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 12:01
Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água

A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:46
Direito Tributário: uma breve abordagem doutrinária da aplicação da lei

Ao interprete é imprescindível ir além da literalidade, salvo nos casos de mera compreensão estrita. Trata-se do caso em que a lei é insuficiente para a solução do litígio, sendo indispensável valer-se do processo de integração. Como se vê, o presente trabalho apresenta uma breve.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:38
A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Estadia interrompida resulta em indenização a consumidor.

Sentença Civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Acidente de trânsito. Atropelamento em estação rodóviária. Embriaguez do pedestre. Culpa exclusiva da vítima.

No curso da instrução foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas (fls. 164/169, 202, 211/214 e 231/234), sendo o debate oral substituído pela apresentação de memoriais escritos (fls. 229/230), apresentados pelos autores já em audiência, embora juntados posteriormente (fls. 254/263), e pela parte ré (fls. 239/245).

Home