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Fonte: Abner Vellasco

A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001

1. INTRODUÇÃODe forma geral, os contribuintes brasileiros entendem que são submetidos a uma alta carga tributária e que estão obrigados a cumprir diversas obrigações tributárias, sejam elas de caráter acessório (apenas para facilitar a fiscalização) ou principal (relativa a cobrança do tributo em si).Por esse motivo, para muitos contribuintes, o caminho natural resulta no ajuizamento de demandas objetivando que o Poder Judiciário conclua pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas ...

Palavras-chave: CF ICMS Importação Consumo Próprio Pessoa Física Pessoa Jurídica