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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 19/04/2010 Ap. Cív. n. 2006.028493-4 Apelação Cível n. 2006.028493-4, de Indaial Relator: Des. Subst. Jaime Luiz Vicari APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DEFORMIDADE NA PERNA E PÉ ESQUERDOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPOSTO NÃO PROPRIETÁRIO QUE EMPRESTOU O VEÍCULO ...

Palavras-chave: Acidente de trânsito