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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Anulação de casamento. Varão arrependido de ter casado com pessoa.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Indemonstrada a existência de erro quanto à pessoa, improcede o pedido de anulação de casamento. A análise dos autos leva a crer estar o varão arrependido de ter casado com pessoa que não correspondeu aos seus sentimentos, o que, por evidente, não é motivo para anular o matrimônio. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Tratando-se de processo necessário e não tendo havido oposição ao pedido do autor, é de serem rateadas as custas e despesas ...

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