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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação. Acidente de trânsito. Atropelamento em estação rodóviária. Embriaguez do pedestre. Culpa exclusiva da vítima.

No curso da instrução foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas (fls. 164/169, 202, 211/214 e 231/234), sendo o debate oral substituído pela apresentação de memoriais escritos (fls. 229/230), apresentados pelos autores já em audiência, embora juntados posteriormente (fls. 254/263), e pela parte ré (fls. 239/245).

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Nº 70027101831 Décima Segunda Câmara Cível Comarca de Parobé APELANTE: LUCIA ASSUNÇÃO APELANTE: SIMONI ASSUNÇÃO BILHARVA APELANTE: VALÉRIA ASSUNÇÃO BILHARVA APELANTE: DOUGLAS ASSUNÇÃO BILHARVA APELADO: CITRAL TRANSPORTE E TURISMO S.A. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM ESTAÇÃO RODÓVIÁRIA. EMBRIAGUEZ DO PEDESTRE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Impõe-se a manutenção do veredito de improcedência, se a prova indica que a ...

Palavras-chave: acidente de trânsito