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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Depoimentos policiais colhidos na presença de advogados.

Retratação dos co-réus em juízo. Negativa do réu. Foragido por 15 anos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2020 - 12:41
Cliente será ressarcido por vício oculto

Defeito em motor de caminhão impossibilitava o uso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 11:42
Dupla é condenada a mais de 50 anos de prisão por homicídio de pai e filho

O crime teria sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2018 - 15:10
“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função

“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:35
Réu é condenado menos de seis meses após homicídio praticado em Assu

A pena definitiva aplicada ao acusado é de 17 (dezessete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pelo homicídio qualificado e a corrupção do menor.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2016 - 09:17
Processo de impeachment é aberto e Dilma Rousseff é afastada da presidência por até 180 dias
Senadores aprovaram instauração de processo por 55 votos a 22. Presidente fica afastada por até 180 dias enquanto é julgada no Senado.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC.

Recorrente, advogado, denunciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Medidas cautelares e pré-cautelares em Polícia Judiciária

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL em Bauru.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de produção antecipada de prova julgada procedente. Pedido de extinção do processo por descumprimento do art. 806 e 808 ambos da Lei Processual Civil. Natureza satisfativa da ação.

Não aplicação do preceito do artigo 806 e seguintes do código de processo civil. Honoráris devidos. Apelação não provida.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, sobre Jurisdição, competência e Nulidades, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
O Trâmite Procedimental da Súmula Vinculante e seu Controle de Constitucionalidade Sob á Égide da Emenda Constitucional nº 45.

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel Em Direito Pela Faculdade De Direito De Presidente Prudente (Toledo).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 16:59
A burocracia e (des)proteção do INSS para a concessão dos benefícios previdenciários focalizando o auxílio doença

O presente artigo tem por objeto explicar as principais dificuldades que os filiados à previdência social enfrentam durante a busca dos Benefícios por Incapacidade junto a Previdência Social. É um assunto de extrema relevância na vida dos contribuintes quando impedidos de obter renda em razão de incapacidade laborativa. De início abordaremos sobre o marco histórico da previdência social, em seguida os requisitos legais para obtenção de benefício por incapacidade pelos filiados. Posteriormente analisaremos os diferentes tipos de benefícios por incapacidade existentes na legislação previdenciária, explicando a importância da perícia biopsicossocial, elencando as dificuldades enfrentadas pelos filiados para comprovar sua incapacidade laborativa junto à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a consequência disso a judicialização desenfreada devido os indeferimentos dos benefícios por incapacidade. Apontaremos o entendimento jurisprudencial a respeito de pontos polêmicos sobre o tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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