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Fonte: TJRN

Réu é condenado menos de seis meses após homicídio praticado em Assu

A pena definitiva aplicada ao acusado é de 17 (dezessete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pelo homicídio qualificado e a corrupção do menor.

Ação Penal de Competência do Júri nº: 0100728-18.2017.8.20.0100Ministério Público Estadual e outro, J. V. F.: Ministério Público Estadual e outro, J. V. F.J. W. D. S.: J. W. D. S.SENTENÇAO ilustre Representante Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de J. W. D. S., qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90, na forma do ...

Palavras-chave: CP Reclusão Homicídio Qualificado Corrupção de Menor