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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 10:45
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 10:05
TJMG autoriza penhora de renda de aluguel
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao agravo impetrado por um advogado, autorizando a penhora de renda dos aluguéis de seu cliente
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:58
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 15:59
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:22
Imobiliária indenizará locatários que tiveram casa invadida por esgoto

Cada um deles receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 10:30
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Omissão de receita. Materialidade. Autoria.

Ônus probatório. Custas processuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO:- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Adauto Viana Guajajara da Silva, imputando-lhe a prática do crime capitulado nos arts. 12, caput e 14 da Lei nº 6.368/76, c/c art. 62, I e II do CP e art. 10 da Lei nº 9.437/97.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Pisoteamento por cavalos. Colisão com a vítima que perde os dentes com o coice do animal. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos.

Aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve se portar com redobrada cautela, porque o animal pode trazer perigosas reações instintivas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Penal - PLS 116/04.

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 13:37
DF terá que custear cirurgia de preso que perdeu a visão após briga em presídio

Além de custear a cirurgia, o DF terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:15
Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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