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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 12:14
Presidente ou presidenta? Ministra Cármen Lúcia por sua preferência
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 11:59
Entenda por que a descriminalização não é salvo-conduto para o tráfico
Especialistas avaliam a discussão no STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11
O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 16:04
A (Im)possibilidade de atuação de Ofício do Juiz na decretação da prisão preventiva: uma análise à luz da Lei nº. 13.964/2019 e do sistema acusatório
O presente artigo objetiva promover uma análise à luz do sistema processual penal acusatório e das alterações promovidas pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), da discussão acerca da problemática que versa sobre a (im)possibilidade de atuação de ofício do magistrado na decretação da prisão preventiva, seja na fase investigatória ou na fase processual. Em um primeiro momento, pretende-se fazer uma análise do contexto antecedente à introdução da lei nº. 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, com posterior exame pormenorizado das inovações e alterações trazidas pela referida lei, bem como das disposições do ordenamento processual penal brasileiro e de algumas doutrinas e jurisprudências que versam sobre o assunto. Há que se destacar, para tanto, que a construção de uma resposta para essa celeuma pauta-se no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Dessa forma, conclui-se que a lei nº. 13.964/2019 introduziu no Código Processual Penal Pátrio diversas mudanças significativas com intuito de alinhar-se ao sistema acusatório proposto pela Constituição Federal. Todavia, em que pese o novo regramento trazido pelo pacote anticrime, tem-se uma celeuma em razão de interpretações díspares, tendo os tribunais entendido tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:07
Cuca é inocente? Entenda porque condenação de técnico e ex-jogador foi anulada na Justiça Suíça
Técnico de futebol teve sua carreira interrompida após o suposto caso de estupro em 1987 ter voltado à tona, em abril do ano passado, quando foi contratado para comandar o Corinthians
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2017 - 16:51
Presidente Temer pode ser processado? Entenda a complexidade da situação
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 12:08
Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello cometera “crime de responsabilidade”?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04
Tecnologia e emprego: o mundo já mudou
Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 02 de Julho de 2015 - 16:36
Manobra de Cunha na PEC da maioridade penal foi legítima?
A presente temática que restará enfrentada será, pautando-se unicamente nas nossas interpretações, já que não houve até o presente momento nenhum articulista que haja visitado tormentosa questão. Assim que defendemos nossa posição, mas jamais de forma peremptória, pois o direito não é uma ciência exata e novos argumentos podem nos convencer que a nossa posição não é a mais consentânea com o melhor direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2023 - 13:25
Esforço ou resultado: o que as empresas realmente buscam?
Por Fabio Steren.
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Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:30
Insegurança empresarial: um primo do famoso risco Brasil
Por Fabio Garcez, Especialista contábil e tributário do NWGroup.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:29
Saiba o que está por traz da mudança do nome do facebook
Por Fabio Sartoretto.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2016 - 10:45
Golpe do Judiciário? Ministro do STF absolutamente desorientado, PGR “sem pé nem cabeça” – Estado Democrático de Direito em perigo!
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2016 - 13:13
ATENÇÃO! Grampos foram legais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 12:24
A nova lei de equidade salarial - é tudo discriminação?
Por José Eduardo Pastore, Luciana Diniz e Marisa Salgado
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Array Publicado em 2023-08-11T16:02:28+00:00
Não! Não basta cumprir a lei trabalhista para ter segurança jurídica
Por José Eduardo Gibello Pastore e Jorge Gonzaga Matsumoto.
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Array Publicado em 2022-09-08T19:46:31+00:00
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos
Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.