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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 09:54
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15
Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:15
Penal. Roubo majorado e roubo majorado tentado.

Autoria e materialidade comprovados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Estupros e atentados violentos ao pudor contra duas vítimas.

Continuidade delitiva. Dado parcial provimento ao recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Município.

Autorização para utilização de túmulos aparentemente abandonados para outros sepultamentos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Extorsão mediante seqüestro. Prisão preventiva. Falta de fundamentação.

Inocorrência. Indicação de elementos concretos do autos. Possibilidade concreta de reiteração deletica. Garantia da ordem Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais. Esquecimento de compressa cirúrgica no abdômen do paciente. Responsabilidade objetiva do Estado.

Denunciação da lide - Impossibilidade - Falta de provas individualizadas. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/90. Sonegação. IRPF. Recursos oriundos de crime de peculato. Tributação dos atos ilícitos.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de Marilene Cestari Casagrande, pela prática do crime previsto no artigo 1º, I da Lei nº 8.137/90.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 11:15
Sem Barbosa, pedidos de mensaleiros para trabalhar fora da cadeia serão julgados hoje
Relator, ministro Barroso diz que decisão sobre trabalho externo terá impacto no sistema prisional
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 18:14
Pagamento parcial do débito não afasta prisão civil do alimentante
O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 14:12
Adoção à brasileira não pode ser desconstituída após vínculo de socioafetividade
Em se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 15:27
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 14:57
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
Gás natural: um importante vetor de reindustrialização do Brasil

Por Felipe Kury.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Junho de 2019 - 15:43
JT-MG não reconhece discriminação em dispensa de portador de câncer de próstata

O trabalhador não conseguiu comprovar que a dispensa foi discriminatória.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.

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