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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
A condenação penal pela sociedade

Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Recurso em sentido estrito. pronúncia. pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 09:49
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 13:53
Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2019 - 09:20
Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2017 - 11:55
Condenados envolvidos pela morte de universitário

Os réus foram condenados a 27 anos de reclusão em regime fechado.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 13:53
Homem que ateou fogo à casa dos ex-sogros e da ex-esposa é condenado a 6 anos de reclusão
O acusado sustentou que agiu sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, que o traíra, e sem dolo, pois ateou fogo no próprio corpo, além de ter dito para as pessoas que se evadissem do local
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição pela pena em abstrato.

Réu maior de 70 anos de idade. Cômputo pela metade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00

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