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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 19:39
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.860, de 26 de julho de 2006.

Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2014 - 13:40
Breve ensaio sobre a Teoria do Orgão e o andamento processual disponibilizado pela internet. Oficialidade e habitualidade do meio eletrônico na sistemática processual moderna e garantia do cidadão

Hodiernamente, com a evolução dos meios de comunicação, o Estado busca adequar-se às novas tecnologias, trazendo ao processo os meios de comunicação concernentes à cultura contemporânea, modificando seu modo de atuar, em busca de efetividade, duração razoável do processo, publicidade etc. Com finalidade de adequar-se à realidade tecnológica e possibilitar ao cidadão acesso à justiça, publicidade e certeza e, ao Judiciário, maior presteza e eficiência, que as técnicas da atual tecnologia entraram na mecânica processual. De modo que os atos exteriorizados pelos órgãos do Estado o vincula, revestindo-se de plena validade face aos cidadãos, tendo caráter oficial
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ressarcimento de dano causado por acidente automobilistico. Responsabilidade exclusiva do réu.

Culpa concorrente não demonstrada. FAlta de sinalização da via pública por parte do veículo que se encontrava parado ante a ocorrência de falha mecânica. Alegações genéricas. Ônus probandi do réu. Aplicação do art. 333, II, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 13:26
USP indenizará pais de aluno morto ao carregar armário

Eles receberão R$500.000,00 a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente de trânsito. Causa de acidente. Buracos na via. Incapacidade parcial permanente.

Evidencia-se o dano moral suportado pelo autor pelo constrangimento suportado, intervenções médico-cirúrgicas sofridas, seqüelas e pela perda da capacidade laboral, em decorrência de omissão da requerida no que tange à sinalização de via em obras.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:22
Transportadoras indenizará familiares de avô e neta atropelados, mas não pagarão pensão alimentícia

Devido às mudanças sociais e econômicas da realidade brasileira, não cabe pensionamento aos pais de filho menor morto
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2006-10-30T05:00:00+00:00

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