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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 08:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 14:58
Casal é condenado a pagar danos morais por violência doméstica praticada contra ex-mulher do réu

Os réus são acusados pelo crime de lesão corporal
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:37
Homem é condenado por corrupção ativa contra policial civil

A pena foi fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 15:54
Júri condena padrasto por espancamento e morte de enteada de dois anos

Ele foi condenado a vinte e seis anos, nove meses e dezessete dias de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC.

Recorrente, advogado, denunciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Rufianismo.

Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação criminal.

Tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:51
Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres: um problema de todos

Especialistas analisam as formas de combate à violência contra a mulher no Brasil e explicam a legislação em torno do tema
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 12:06
Acusado de homicídio é condenado a 18 anos de reclusão

O crime foi cometido por motivo torpe e sem possibilidades de defesa da vítima
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Maio de 2015 - 16:49
As muitas faces da Justiça!

A Justiça tem muitas faces, não há duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não espera acontecer!

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