Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Dezembro de 2015 - 12:06 - Lida 751 vezes
Acusado de homicídio é condenado a 18 anos de reclusão
O crime foi cometido por motivo torpe e sem possibilidades de defesa da vítima
Processo: 2014.10.1.009005-0Classe: Ação Penal de Competência do JúriAssunto: Homicídio QualificadoAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: W. J. F. S.SENTENÇAW. J. F. S., qualificado nos autos, foi pronunciado pela suposta prática de um homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.Submetido o réu a julgamento nesta data, perante o Tribunal Popular do Júri, o Promotor de Justiça se manifestou pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A Defesa do réu ...