Fonte: Aristides Medeiros
Postado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01 - Lida 795 vezes
Ementa de Acórdão: Deve Enunciar Apenas a Regra de Direito
Aristides Medeiros ( * ) Tem sido comum, nas ementas dos acórdãos, consistirem as redações das mesmas, via de regra, em narrativas do ocorrido de fato nos respectivos autos. Todavia, é bem de ver-se que a ementa não poderá ser redigida de modo a relatar aspectos do caso concreto, como se vê, por exemplo, no seguinte aresto: "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO "QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO" (CF, ART. 105, II, a). RECURSO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. ...