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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:20
Direito das famílias: uma breve abordagem constitucional

O artigo analisa a adoção frente ao princípio da igualdade entre às famílias, bem como às recentes reformas ao ECA e ao Código Civil Brasileiro
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 12:45
Penal. Processo penal. Estelionato qualificado e quadrilha ou bando.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Pena de multa reduzida, de ofício. Apelo da defesa desprovido. Documentos utilizados para o saque fraudulento.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 18:39
Funcionário de funerária acusado de apropriação indébita não será indenizado
o acórdão conclui que ?não há elementos que permitam a inferência de intenção deliberada da reclamada de prejudicar o reclamante ao comunicar à autoridade policial o suposto crime?
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2011 - 10:23
Existe um software jurídico ideal?

Claro que sim. Mas, não depende do software, depende exclusivamente de você.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Danos Morais. A conduta das rés, ao admitir que o empregado permanecesse aguardando novas ordens de trabalho.

O MM. Juiz CAMILO DE LELIS SILVA, da Vara do Trabalho de Unaí/MG, na sentença de f. 801/810, cujo relatório adoto e a este incorporo, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenou solidariamente as reclamadas a pagarem ao autor indenização por danos morais fixada em R$5.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Danos morais. Inclusão do nome nos orgãos de restrição ao crédito.

Apelo conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança.

Rejeitada a preliminar de descumprimento do art. 526 do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Danos morais. Dispensa arbitrária.

A bem da verdade, o que se verifica, paradoxalmente, é que a existência do contrato de emprego constituiu o maior óbice do acesso do trabalhador à justiça e, portanto, à efetividade das regras justrabalhistas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Execução. Penhora on line. BACEN-JUD. Possibilidade. Prestação jurisdicional efetiva.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agromen Sementes Agrícolas Ltda. visando reformar a decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra que nos autos da ação de execução proposta por si em face dos agravados, indeferiu o requerimento de penhora on line pelo sistema BACEN-JUD.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Propaganda enganosa. Legitimidade Passiva. Recurso improvido.

Instituição de ensino. Oferta de curso de graduação. Informação inverídica. Propaganda enganosa. Dano material e moral configurado. Verba reparatória. Fixação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Legitimação passiva. Passageiro retirado de forma violenta e infundada de vagão de composição férrea.

Conduta desrespeitosa perpetrada por prepostos de concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva desta, com fulcro no art. 37, § 6°, da Constituição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00

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