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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Danos Morais. A conduta das rés, ao admitir que o empregado permanecesse aguardando novas ordens de trabalho.

O MM. Juiz CAMILO DE LELIS SILVA, da Vara do Trabalho de Unaí/MG, na sentença de f. 801/810, cujo relatório adoto e a este incorporo, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condenou solidariamente as reclamadas a pagarem ao autor indenização por danos morais fixada em R$5.000,00.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00461-2008-096-03-00-5 RO Data de Publicação: 03/03/2010 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Des. Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Ver Certidão Firmado por assinatura digital em 24/02/2010 por DEOCLECIA AMORELLI DIAS (Lei 11.419/2006). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO 00461-2008-096-03-00-5 RO Recorrentes: Pavotec PavimentaÇÃO e Terraplenagem Ltda. e outra Recorrido: Arlindo de Jesus Coelho ...

Palavras-chave: Danos Morais