Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 379 vezes
Responsabilidade civil. Legitimação passiva. Passageiro retirado de forma violenta e infundada de vagão de composição férrea.
Conduta desrespeitosa perpetrada por prepostos de concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva desta, com fulcro no art. 37, § 6°, da Constituição.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.27874 APELANTE: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A APELADO: WAGNER LUIZ CRUZ DA CONCEIÇÃO RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS RESPONSABILIDADE CIVIL. Legitimação passiva. Passageiro retirado de forma violenta e infundada de vagão de composição férrea. Conduta desrespeitosa perpetrada por prepostos de concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva desta, com ...