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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 15:11
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 15:22
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
Negócio jurídico - Conflito entre a vontade e sua manifestação.

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Consultor Jurídico da FIEMT, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Braga e Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 11:24
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Os Donos da Razão

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Conselheiro Executivo do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:48
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
A vulnerabilidade da pessoa jurídica no Código Civil

Emerson Souza Gomes - Advogado, cursando especialização em Direito Empresarial pela Universidade do Vale do Itajaí(UNIVALI), sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 08:00
Constituição e investigação criminal
Entendem que a questão deve ser resolvida com o respeito estrito à Constituição, nos termos de seus artigos 129 e 144.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Vício redibitório e evicção como garantia do adquirente nas relações contratuais regulamentadas pelo Código Civil de 2002

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:33
Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social

O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Outubro de 2015 - 16:10
O Crime Eleitoral, a prerrogativa de função e a investigação supervisionada pelo Tribunal Regional Eleitoral

Trata-se de decisão do STF que concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 21:00
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Deferimento de medida liminar.

Ação declaratória de nulidade de ato administrativo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus.

Crime de desobediência do art. 10 da Lei 7.477/85.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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