Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 08 de Outubro de 2015 - 16:10 - Lida 1607 vezes
O Crime Eleitoral, a prerrogativa de função e a investigação supervisionada pelo Tribunal Regional Eleitoral
Trata-se de decisão do STF que concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral
Na sessão do último dia 06 de outubro, por unanimidade, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus de ofício para extinguir, por ausência de justa causa, a Ação Penal nº. 933, ajuizada contra um Deputado Federal, acusado de praticar um crime eleitoral. Em questão de ordem, os Ministros entenderem que houve nulidade na investigação com relação ao réu, uma vez que o procedimento foi supervisionado por Juízo incompetente. De acordo com os autos, o Deputado Federal foi indiciado ...