Fonte: Emerson Souza Gomes
Postado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42 - Lida 734 vezes
A vulnerabilidade da pessoa jurídica no Código Civil
Emerson Souza Gomes - Advogado, cursando especialização em Direito Empresarial pela Universidade do Vale do Itajaí(UNIVALI), sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
Dentre as alterações havidas no ordenamento jurídico a partir do advento do Código Civil de 2.002, encontramos o instituto da lesão, tutelado no art. 157 e nos seus dois parágrafos. Conforme a redação do caput, "ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta." Cumpre fixar que o dispositivo é aplicável não somente às pessoas naturais, mas, da mesma forma, em negócios jurídicos ...