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Fonte: Jorge Luiz Braga

Negócio jurídico - Conflito entre a vontade e sua manifestação.

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Consultor Jurídico da FIEMT, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Braga e Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) O instituto do negócio jurídico, só agora inserido no nosso novo Código Civil (arts. 104 ut 184), é, no dizer de Nelson Nery(1), o ato de autonomia privada(2) com o qual o sujeito decide sobre a sua própria esfera jurídica, pessoal ou patrimonial, e cuja vontade é dirigida para a consecução de determinado fim. Pode-se dizer, então, que o negócio jurídico é a manifestação de vontade dirigida a um fim prático tutelado pela ordem jurídica, sendo seu exemplo maior os ...

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