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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Cliente abordado em supermercado sob infundada suspeita de furto.

A Constituição Federal (art. 5º, caput e inc. V) assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à devida indenização decorrente de sua violação.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ex-funcionária de hotel vai ser indenizada por agressão de hóspede.

Os presentes autos me vieram conclusos, por vinculação, em 11 de maio de 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Embratel. Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre prestadoras de serviço de telefonia.

Parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, ambos do código de defesa do consumidor. dever de segurança e eficiência do serviço. Negativação indevida. Caracterização de dano moral a exigir reparação. Coisa julgada em relação a TELEMAR. Quantum indenizatório que merece majoração, eis que por demais tímido (R$ 1.000,00 majorado para R$ 7.600,00).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Impedimento de embarque pela companhia aérea. Exigência de pagamento de taxa extra não devida. Acionamento de força policial. Constrangimento.

Valor da indenização - Observância da razoabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes

Após realizar as operações no interior daquela agência, verificou que sua bolsa havia sido furtada. Comunicou imediatamente o fato à gerência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Contrato de seguro de saúde. Tratamento contra câncer. Prescrição médica específica indicando indispensável sessões de quimioterapia.

Recusa da seguradora sob a alegação de tratar - se de procedimento não coberto pelo contrato celebrado. Abusividade reconhecida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Gol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

Direito consumeirista e processual Civil. Ação indenização por danos morais. Atraso no vôo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Nota promissória. Cambial emitida em branco, em garantia de operações de factoring. Inadmissibilidade. Perda da característica de autonomia e abstração.

Nota promissória - cambial emitida em branco, em garantia de operações de factoring
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.

Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
O cheque pré-datado e o Direito Penal

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2022 - 13:14
Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

Ela receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais e estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 12:49
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 12:16
Consumidores serão indenizados por falha na prestação de serviço de pacote turístico

Eles receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada a título de danos morais e R$ 11.961,25 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:41
Condomínio de luxo é condenado por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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Array Publicado em 2015-11-24T17:29:27+00:00
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas

O presente artigo examina o comando da nova Súmula 543 do STJ, que trata dos direitos do consumidor na compra de imóveis financiados. Criada em agosto de 2015, o verbete ganhou a seguinte redação: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”

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