Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 06 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 418 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Cliente abordado em supermercado sob infundada suspeita de furto.
A Constituição Federal (art. 5º, caput e inc. V) assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à devida indenização decorrente de sua violação.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.075533-6, de Brusque Relator: Des. Eládio Torret Rocha DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLIENTE ABORDADO EM SUPERMERCADO SOB INFUNDADA SUSPEITA DE FURTO. PROCEDIMENTO DE REVISTA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE MORAL EVIDENCIADA. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA QUE, CALCADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RECONHECEU O DANO MORAL ...