Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 437 vezes
Contrato de seguro de saúde. Tratamento contra câncer. Prescrição médica específica indicando indispensável sessões de quimioterapia.
Recusa da seguradora sob a alegação de tratar - se de procedimento não coberto pelo contrato celebrado. Abusividade reconhecida.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007537-9 Julgamento: 23/09/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível N° 2008.007537-9 - Natal/3ª Vara Cível Não Especializada Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Heder Rubens Silveira e Souza Apelada: Ana Célia Castro de Carvalho Advogado: Cyrus Alberto de Araújo Benavides Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO ...