Fonte: Sentença Civil
Postado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 1079 vezes
Ação Indenizatória - Tintura de cabelo
"O risco causado à saúde da autora não pode ser considerado como normal" Processo nº: 069/1.03.0001266-4 Natureza: Indenizatória Autora: Elenir Ribeiro da Costa Réu: Perfumaria Márcia Ltda. Juíza Prolatora: Ana Paula Della Latta Data: 03/11/2005 VISTOS ETC. ELENIR RIBEIRO COSTA ajuizou Ação Indenizatória contra PERFUMARIA MÁRCIA LTDA alegando ter utilizado tintura no cabelo, conforme as instruções constantes na embalagem, fabricada pela empresa ré e, decorridos alguns dias, começou a perder os ...