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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

O presente artigo analisa a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre transplante e a doação de órgãos, com a interpretação à luz dos preceitos da Bioética e do Biodireito. Tendo em vista, as novas mudanças na esfera da biotecnologia, perante o progresso na realização de transplantes, valorizando o corpo humano e diversas elucidações ético-jurídicas. Com relação a essas novas indagações da Bioética e Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A sociedade e o âmbito jurisdicional começam a se questionar sobre o ponto inicial e final da vida através da concepção da bioética, bem como o direito, busca se adequar a condutas cada vez mais em voga no cotidiano cientifico e social, desenvolvendo o Biodireito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:06
Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana
A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

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