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  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Direito Penal: sugestão de conceito(1)

    Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição

    Eduardo Viana P. Neves - Advogado militante em Vitória da Conquista-BA

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:10

    Têm Futuro os crimes de Perigo Abstrato

    Eduardo Viana Portela Neves - Advogado e Presidente da JARI em Vitória da Conquista - BA.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00

    Estado: uma "lesma reumática" prestes a atestar sua condição

    Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Especialista em

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

    Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 11:42

    Eles Sabiam de Tudo!

    “O argumento de que ‘Somos sujos, mas outros se sujaram antes’, não honra quem o defende.” - Nicolau Ginefra

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 13:55

    Maria da penha: Medida protetiva de urgência e o prazo de duração

    A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar o que é violência doméstica prevista na Lei n? 11.340/2006, tratando da mulher como sujeito passivo (vítima) e a aplicação das medidas protetivas de urgência. Em relação às medidas protetivas de urgência, delineará quando estas são cabíveis, as pessoas que podem usufruir delas e quando isso acontece, bem como a legitimidade de quem poderá requerê-las. Logo, a forma de imposição das medidas de proteção à mulher, as consequências nos casos de descumprimentos e a duração desta medida quando aplicada. Também trará uma breve comparação entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, com as medidas cautelares da área civil, tais como a duração de ambas e suas finalidades

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 20 de Outubro de 2014 - 14:23

    2º Turno: O que será de nós!

    O povo brasileiro é decente e atento. Vai saber se definir na hora certa, porque está observando o cenário. 

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:32

    Lesão nos Contratos Eletrônicos

    Os contratos eletrônicos são realidade indiscutível da contemporaneidade, daí a necessidade de exame mais detido de suas peculiaridades, particularmente, em nosso estudo, no aspecto da lesão como vício do consentimento. As regras gerais contratuais são aplicadas em sede de contratação digital, atinentes a consentimento, capacidade, objeto e forma, seguindo o princípio da não discriminação, ou seja, referidas regras não são descartadas em razão da base digital. Dispõe o art. 157 do Código Civil que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Doutrina e jurisprudência prescindem do dolo de aproveitamento, no qual o mencionado artigo não faz menção. A desproporção, concomitante à formação do contrato, é elemento objetivo da lesão, ocorre entre as prestações cabíveis para cada parte, em função de elemento subjetivo, evidenciado pela premente necessidade ou inexperiência de um dos contratantes. A questão que se coloca: É possível a ocorrência da lesão nos contratos eletrônicos? Utiliza-se o método dedutivo-indutivo e vice-versa, com recurso a doutrinas e legislação, nacionais e estrangeiras, além de decisões de tribunais e direito comparado

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 13:20

    Marina e o pensamento esquerdista

    ?Esquerdistas! Cuidado, que a polícia está chegando.?

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05

    Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

    Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 16 de Março de 2022 - 11:35
  • Array Publicado em 2016-09-06T18:10:31+00:00

    Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

  • Array Publicado em 2018-10-08T14:52:34+00:00

    Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada

    Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.

  • Array Publicado em 2023-05-10T12:27:29+00:00

    Contratos eletrônicos na compra e venda de imóveis

    O texto aborda a inovação, vantagens e requisitos legais dos contratos eletrônicos na compra e venda de imóveis.

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