Fonte: Eduardo Viana P. Neves
Postado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1371 vezes
Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição
Eduardo Viana P. Neves - Advogado militante em Vitória da Conquista-BA
1. Introdução O escopo do presente trabalho é tão somente explicar de forma clara e concisa a distinção entre os institutos: (erro de tipo e erro de proibição). Mostra-se pertinente o estudo, pois não raramente encontramos na doutrina e jurisprudência confusão no momento de distinguir tais institutos, sendo certo que as conseqüências materiais advindas dessa diferenciação são abissais. Sobre estes institutos muito se escreveu e pouco se concluiu, motivo pelo qual pusemos à disposição do leitor, ...