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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:58

    A Escola do Ecocentrismo: a emergência da temática ambiental nas pautas políticas

    O escopo do presente é analisar a escola do ecocentrismo ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 12:35

    A tutela penal da flora como instrumento de proteção dos recursos hídricos

    A função do direito penal é tutelar os valores mais importantes da ordem jurídica. Todos os bens jurídicos por ele protegidos afiguram-se, direta ou indiretamente, como direitos fundamentais. Os crimes contra a flora, ao terem como objeto material as coberturas vegetais, também desempenham outra importante função: Resguardar os recursos hídricos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02

    Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

    O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33

    In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44

    Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00

    Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

    Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: amandakarina@zipmail.com.br

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:56

    Do Antropocentrismo ao Holismo Ambiental: uma análise das escolas de pensamento ambiental

    O presente apresenta por escopo promover uma análise das escolas de pensamento ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se enfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano é encarado como mais uma espécie componente. Contemporaneamente, a terceira escola de pensamento ambiental, denominada holismo ambiental, passa a preconizar a existência de uma relação harmônica e interdependente entre meio ambiente e ser humano. Tal perspectiva passa a refletir, inclusive, nas Constituições Latinoamericanas, a exemplo do Equador e Bolívia, conferindo status de sujeito de direito ao meio ambiente. O método empregado na condução do presente foi o indutivo e a pesquisa pautou-se em revisão de literatura específica e análise legislativa.

  • Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.250, de 6 de novembro de 2007

    Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26

    Água – um bem jurídico fundamental

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 17:01

    A obrigação da administração pública em promover o recapeamento das vias

    O artigo apresenta um estudo sobre os impactos ambientais trazidos pela utilização do asfalto na pavimentação das vias públicas do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES. Esse estudo será centrado no período da realização, pela prefeitura, da reforma da malha viária, bem como se o método utilizado está adequado ao Plano Diretor Municipal, averiguando ainda, referida disposição municipal à luz dos princípios ambientais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35

    Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo

    O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20

    Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2018 - 11:40

    A Tutela Jurídica acerca dos crimes ambientais

    O presente artigo tem como escopo evidenciar instrumentos relacionados a tutela jurídica do meio ambiente.  Advém a discussão em manter um ambiente ecologicamente equilibrado como disposto na Carta Magna, buscando penalizar condutas ofensivas ao meio ambiente, a legislação ambiental merece total respeito e destaque, pois o bem jurídico tutelado, assim como seus efeitos na degradação, vão disseminar seus reflexos em toda coletividade. Trata-se de garantir a punição, compensação, e consequentemente controlar a preservação do meio ambiente.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 15:21

    Limites à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais

    O presente artigo se justifica em analisar a responsabilidade penal da pessoa jurídica na seara ambiental que, como a pessoa natural, sofre limitações. Logicamente, não as mesmas limitações, tendo em vista que se trata de naturezas diversas, porém a responsabilidade aqui tratada é aplicada de maneira equivalente, mas não semelhante, em ambos os casos. A responsabilidade penal da pessoa jurídica, não só na esfera ambiental, mas de forma geral, ainda é alvo de muita divergência doutrinária, pois contraria os conceitos clássicos enraizados no Direito Penal. Assim, hão de serem ultrapassadas essas ideias clássicas para se compreender e aplicar essa responsabilidade as pessoas jurídicas, no que pese a doutrina clássica se remeter a individualização da culpabilidade. Ou seja, os conceitos esposados na raiz clássica do direito penal, não se mostram efetivos e compatíveis com a responsabilização penal da pessoa jurídica. Logo, depara-se com a necessidade de superar e evoluir as definições clássicas no sentido de moldar a realidade social, no que se refere à criminalidade ambiental. O advento da Constituição Federal de 1988, foi um grande marco evolutivo ao prever como possível infratora, a pessoa jurídica que incorrer a práticas lesivas ao meio ambiente, em seu art. 225, §3º. Bem como, a fim de efetivar e corroborar o quanto assegurado constitucionalmente, a Lei de Crimes Ambientais dispõe expressamente que as pessoas jurídicas hão de ser responsabilizadas no âmbito administrativo, civil e penal, conforme a redação de seu artigo 3º e a partir dessa temática que o presente estudo será guiado.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Julho de 2016 - 14:43

    Tessituras à Lei nº 13.311/2016: Comentários às Normas Gerais para Ocupação e Utilização de Área Pública Urbana

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Junho de 2016 - 14:49

    Injustiça Socioambiental em breves comentários: A busca pelo desenvolvimento econômico e a desmedida degradação da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da injustiça socioambiental, a partir da convergência dos ideários da justiça social e da justiça ambiental, em prol da efetivação dos direitos expressamente consagrados no artigo 6º e no artigo 225 da Constituição da República Federativa de 1988, com vistas a promoção e concreção do ideário da dignidade da pessoa humana como flâmula condicionante do desenvolvimento econômico.

  • Array Publicado em 2016-03-21T18:40:53+00:00

    Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos

    Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.

  • Array Publicado em 2015-09-28T13:29:55+00:00

    A Proeminência das Praças Públicas no Meio Ambiente Artificial: A Concreção dos Ideários das Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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