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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Sentença. Nova definição jurídica do fato. Hipótese de mutatio libelli.

Inobservância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal pelo magistrado de primeiro grau.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Processo administrativo de suspensão de carteira nacional de habilitação (análise da responsabilidade de proprietários de veículos)

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
O Porte Ilegal de Munição e a Teoria do Delito

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2011 - 11:49
Um espaço legítimo para o simbólico no Direito Penal

Este seria designativo de uma postura que opta pela produção de leis penais e processuais penais cada vez mais abrangentes, duras e autoritárias como pretensa solução para todo e qualquer problema social
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
A imputação objetiva e a culpabilidade funcionalista
Flavio Ribeiro da Costa, advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal UNIRP. E-mail [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Março de 2020 - 12:08
JT-MG exclui responsabilidade de empregador em caso de pedreiro agredido por colegas no local de trabalho

O empregador deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas ao pedreiro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 09:47
Acusado de estuprar e matar criança é condenado a 52 anos de prisão

O crime ocorreu com emprego de meio cruel (asfixia mecânica), mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (surpresa) e para assegurar a impunidade de outro crime (estupro de vulnerável).
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Problemática do sistema penitenciário brasileiro
Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares. Uma nova visão sobre a Súmula 06 do STJ.

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelação criminal. Funcionamento de rádio sem a devida autorização do poder público.

Apelação criminal do acusado provida, apelação criminal do MPF improvida.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
A era dos direitos: Apesar das dificuldades concernentes à proteção dos direitos do homem. como fazer valer atualmente tais direitos na esfera nacional e internacional?
Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 15:25
Júri de Brasília condena réu a 14 anos de prisão pela prática de crimes em contexto de drogas

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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