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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Denúncia. Aptidão.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e cirurgia plástica

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médico. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Julho de 2023 - 13:14
Inelegível até 2030
Como a evolução do direito eleitoral brasileiro, constitucionalismo e controle de constitucionalidade, igualdade no tratamento processual, ações eleitorais, aspectos sobre inelegibilidade, fidelidade partidária na jurisprudência, são temas, não só com um panorama, mas, também, proporcionam uma visão sistêmica e principiológica de todo direito eleitoral contemporâneo. O Ministro Alexandre de Moraes destacou que o TSE alertava desde 2021 sobre a punição aos candidatos que divulgassem notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral. A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil para fazer frente à mentira e às fraudes nas eleições, marcada também (mas, não exclusivamente) pelo funcionamento inadequado e insatisfatório do modelo parlamentar de verificação de poderes. O protagonismo da jurisdição eleitoral na determinação de inelegibilidades e a baixa confiabilidade dos partidos políticos se combinam na alteração e aperfeiçoamento intenso do modelo democrático brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 13:26
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores

O pedido foi julgado procedente.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 15:53
LEI Nº 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15
A coisa julgada no Brasil
O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10
A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.140, de 3 de julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:57
O produtor familiar rural e a auto falência

O presente artigo visa elucidar a possibilidade da aplicação do instituto da auto falência ao produtor rural familiar quando necessário, mantendo este na posse de sua propriedade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

Até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00

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