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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 10:25
Quarta Turma reconhece responsabilidade objetiva do requerente de cautelar por danos causados pela medida
No julgamento, realizado sob as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o colegiado reconheceu a uma companhia transportadora o direito de ser indenizada após ter um navio retido cautelarmente por 431 dias.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 09:38
Questões de Direito Processual Civil do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 17:40
Processual civil, administrativo, ambiental e urbanístico. Ação de nunciação de obra nova.

Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Bens imóveis. Ação de reintegração de posse. Passagem construída sobre bem público. Obstrução em razão da construção de prédio público.

O particular somente pode exercer legitimamente a posse exclusiva sobre bens públicos mediante autorização, concessão ou permissão da Administração Pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Hipótese em que os documentos dos autos revelam não apenas o atraso reiterado no pagamento de salários, mas também a mora no pagamento dos haveres rescisórios à reclamanteDano moral. Hipótese em que os documentos dos autos revelam não apenas o atraso reiterado no pagamento de salários, mas também a mora no pagamento dos haveres rescisórios à reclamante

São presumíveis os inúmeros problemas gerados pelo atraso no pagamento de salários e das parcelas rescisórias, mormente considerando que se tratou de conduta reiterada por parte da demandada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Reclamatória pleiteando pagamento de comissão

Modelo de Petição
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:03
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Constitucional.

Questões de Direito Constitucional, extraídas do Concurso Público para Advogado da Caixa Econômica Federal - CEF 2010, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do despacho de fl. 68 trancou o recurso ordinário interposto pela reclamante, porque deserto, visto lhe ter sido indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco Santander Meridional. Prescrição.

Diferenças de complementação de aposentadoria.

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