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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do despacho de fl. 68 trancou o recurso ordinário interposto pela reclamante, porque deserto, visto lhe ter sido indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00267-2008-022-03-00-3 AIRO Data de Publicação: 04/09/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Ver Certidão Agravante: Eunice Aparecida da Silva Agravado: Estado de Minas Gerais EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MISERABILIDADE JURÍDICA. CONCEITO. A miserabilidade jurídica não se confunde com a miserabilidade financeira. Àquele que, na condição de trabalhador e no momento de ...

Palavras-chave: Assistência judiciária