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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Supressão horas extras. Súmula 291 do TST. Indenização.

O MM. Juiz da 1ª. Vara do Trabalho de Montes Claros, pela r. sentença de fls. 265/282, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente em parte os pedidos iniciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Petrobras é condenada a indenizar pescador por acidente ambiental

Trata-se de ação pelo rito ordinário em que a parte autora, requer a condenação da ré em indenização por lucros cessantes e dano moral, para tanto requer a condenação da ré em formação de capital para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Crimes contra o consumo. Cerceamento de defesa. Desistência de oitiva de testemunha intimada por carta precatória e não encontrada no endereço indicado.

Preliminarmente, a defesa argúi a nulidade do processo a partir da fl. 85, sustentando a ocorrência de suposto cerceamento de defesa decorrente da ausência de intimação para substituição de testemunhas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Síndico agredido por condômino ganha direito a indenização

José Hercules da Silva propôs ação de reparação em desfavor de Ramom Campos, visando a obtenção de danos morais, materiais e estético.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedência em 1º grau. Irresignação da ré. Ilegitimidade ativa ad causam. Incomprovação da propriedade da motocicleta. Irrelevância.

Vanderlei Schutz, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Rosilene Alves Pires, em decorrência de danos sofridos em acidente de trânsito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Comissões creditadas no cartão alimentação. Fraude.

Estando evidenciado nos autos que as comissões pela venda de cartões de crédito eram creditadas no cartão de alimentação, por força do caráter nitidamente contraprestativo da parcela, deve integralizar o salário para todos os fins legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Erro médico. Nexo de causalidade. Reparação devida.

Existindo a quebra do dever legal no exercício da atividade médica, impõe-se o dever de indenizar, porque presente o nexo de causalidade que é o liame entre o fato e o efeito da ação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente do trabalho ocorrido no prazo do aviso prévio. O aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, como por exemplo cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em função de sua projeção

O contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Horas extras. Gerente, desconsideração de função e poder de mando.

Inviável a aplicação do artigo 62, II da CLT, quando não restar caracterizado o exercício pelo gerente bancário de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Delito de resistência. Conduta configurada. Réu que resistiu a prisão em flagrante mediante atos de violência. Sentença mantida. Crime de falsa identidade.
Absolvição. Impossibilidade. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial não pode ser considerada conduta de autodefesa. Recurso não provido.
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Array Publicado em 2008-04-11T04:00:00+00:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).

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