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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
"Tartaruga" e "Lanterna": Empresa condenada por impor competição humilhante a seus vendedores

Reclamação trabalhista sustentando em sua inicial fazer jus às horas extras e reflexos, bem assim à indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão física. Falta do dever de diligência. Segurança de restaurante.

Responsabilidade do empregador - Exercício regular - Limites.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Assédio moral. Reparação por danos morais.

O Exmo. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v. sentença de fls. 196/208, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$15.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Quitação. Eficácia liberatória. Súmula nº 330 do colendo TST.

Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante às fls. 212/213, aos quais foi dado provimento (fls. 214/215), para sanar omissão e acrescentar à condenação a multa do artigo 467 CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal sobre Competência, Provas e Prisão.

Questões de Direito Processual Penal, sobre Competência, Provas e Prisão, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 14:11
Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:04
Benefícios do contrato de serviços odontológicos

Entenda como proteger sua atuação como dentista e também sua clínica, diminua a inadimplência e proteja sua relação com o paciente.

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