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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Porte de arma. Flagrante forjado. Crime impossível. Não-acolhimento.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA. FLAGRANTE FORJADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO-ACOLHIMENTO. Por inverossímil e sem qualquer sustentáculo nos autos a tese de ocorrência de um flagrante forjado para fins de caracterização do crime impossível não merece acolhida. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. APLICAÇÃO. Admitindo os fatos e o delito, não há falar em não incidência da respectiva atenuante com base na farta prova existente em seu desfavor. REGIME DE ...

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