Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1629 vezes
Assédio moral. Reparação por danos morais.
O Exmo. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v. sentença de fls. 196/208, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$15.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01335-2007-035-03-00-7 RO Data de Publicação: 24/09/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Desembargador Heriberto de Castro Recorrente: (1) PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Recorridos: (1)HEBER JOSÉ DE CASTRO EMENTA: ASSÉDIO MORAL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sempre que a análise das condutas praticadas pelo superior hierárquico deixar ...

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