Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 18 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 582 vezes
Indenização. Dano moral. Agressão física. Falta do dever de diligência. Segurança de restaurante.
Responsabilidade do empregador - Exercício regular - Limites.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.492028-1/001(1) Relator: PEREIRA DA SILVA Relator do Acordão: PEREIRA DA SILVA Data do Julgamento: 12/05/2009 Data da Publicação: 29/05/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA - FALTA DO DEVER DE DILIGÊNCIA - SEGURANÇA DE RESTAURANTE - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - EXERCÍCIO REGULAR - LIMITES. O restaurante deve zelar pela segurança do público que recebe, sendo objetiva a sua ...