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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10
As dúvidas do feminismo brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:07
Direito fundamental à saúde. Colisão de direitos.

O direito fundamental à saúde encontra-se garantido na Constituição, descabendo as alegações de mera programática, de forma a não lhe eficácia.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia, a Legislação e o Poder Paralelo

Archimedes Marques. Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Agosto de 2022 - 12:12
Companhia de cruzeiros marítimos é condenada por exigir testes de HIV e toxicológico para admissão de trabalhador

Ele receberá indenização por dano moral no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:08
O Contrato Social em tempo de crise: a contribuição de Jean-Jacques Rousseau

O escopo do presente é pensar a contribuição de Rousseau, por meio do contrato social, para o contexto contemporâneo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.

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