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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10
A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato
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Apoiadores Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 17:36
Dispensa de CND para recuperação judicial e salário maternidade no WFaria News desta semana

Dispensa de CND para recuperação judicial e salário maternidade no WFaria News.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Março de 2013 - 11:40
Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma em concurso formal.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Palavra das vítimas. Reconhecimento fotográfico confirmado em juízo.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 19:54
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 08:07
Ministro Vidigal quer que Narciso Fuser seja interrogado
A presidência do Superior Tribunal de Justiça solicitou, hoje (1º/9), ao diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior, Waldomiro Bueno Filho, de São José do Rio Preto (SP), que seja interrogado, o quanto antes, o advogado Narciso Fuser, um dos principais presos do bando de traficantes ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2022 - 17:26
Projeto prevê direito de advogado declarar autenticidade de documentos em autos
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2019 - 14:18
Projeto de Lei impede prisão de advogado quando gestor descumprir ordem judicial
Para o autor do projeto, não se pode admitir a punição do advogado.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2013 - 19:00
Justiça revoga prisão de advogado acusado de fraude
Advogado é acusado de formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita e fraude processual
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 12:41
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:52
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Março de 2023 - 16:30
Nunca é cedo demais: 5 dicas de como se preparar para aposentadoria o quanto antes

Investir a longo prazo e fazer o controle financeiro são alguns dos conselhos do advogado Átila Abella, especialista em direito previdenciário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Dolo comprovado. Condenação mantida.

Induvidosas materialidade e autoria, faz-se mister a manutenção do decreto condenatório. - Ressaltado dos autos que o acusado sabia da falsidade do documento, tem-se como comprovado o dolo necessário à caracterização do crime de uso de documento falso.
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Array Publicado em 2009-03-17T04:00:00+00:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.

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