Projeto de Lei impede prisão de advogado quando gestor descumprir ordem judicial

Para o autor do projeto, não se pode admitir a punição do advogado.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 1682/19 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.


Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.


“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-1682/2019

Palavras-chave: Estatuto da Advocacia PL 1682/19 Prisão Advogado Gestor Descumprimento Ordem Judicial

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