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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor estadual. Ação anulatória de débito fiscal c/c pleito de antecipação de tutela.

Pedidos para se reconhecer a incompetência do procon estadual para fixar a multa e de depósito judicial da multa como forma de suspender a inscrição do nome da agravante em certidão de dívida ativa
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Apelação cível. Pretensão de adequação de parcela incorporada aos vencimentos, pelo exercício de cargo comissionado.

Impossibilidade. Cargos novos que não guardam relação com os anteriormente ocupados pelos apelantes. Impossibilidade de vinculação da gratificação dos requerentes à remuneração dos novos cargos. Ausência de previsão legal. Inteligência da súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação conhecida e não provida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Imunidade de jurisdição. Vínculo de emprego.

Não merece processamento o recurso de revista se o agravo de instrumento não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, no que se refere ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria.

Havendo norma regulamentar a garantir reajuste de acordo com os "índices oficiais do órgão representativo da categoria", prevalece o previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo, sobretudo porque este institui outros benefícios, a compensar o índice inferior, apenas aos trabalhadores da ativa - Interpretação dos art. 7º/VI/CR, 620/CLT e cláusula 5ª do PCA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
MS. Honorários advocatícios contratuais. Determinação de devolução pelo causídico. Ilegalidade. Segurança concedida.

I - Verifica-se dos autos que os honorários advocatícios, objeto da decisão judicial que determinara ao recorrente a devolução da parcela à recorrida, por conta da ação rescisória, não se referem a honorários sucumbenciais e sim a honorários contratuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Aplicação da legislação vigente antes da Lei Complementar nº 118/05.

Alegação de prescrição do crédito tributário. Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Prescrição não configurada. Aplicação da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento do recurso.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.

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