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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:18
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Armas

Fernando Henrique Pinto (FHP) - Juiz de Direito em Cajuru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 15:13
Montadora é condenada a indenizar consumidor por defeitos múltiplos em veículo 0Km

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 108,00, a título de danos materiais.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.162, de 20 de julho de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.156, de 23 de Dezembro de 2009

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 14:51
Curso: Execução Trabalhista - Aspectos Controversos
A execução trabalhista é um dos processos judiciais que mais afetam o cotidiano das empresas brasileiras e de seus respectivos sócios, sobretudo em razão da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades e da utilização da penhora "on line".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.025, de 7 de Dezembro de 2009

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 16:25
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 12:25
Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil da administradora de shopping centers.

Indivíduo que sofre agressões físicas dentro do estabelecimento empresarial, por parte dos seguranças contratados.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 15:26
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:03
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 15:45
Lei nº 12.593, de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00
O Direito das Sucessões no Novo Código Civil

Ricardo Augusto de O. Xavier Araujo - Advogado - OAB/SC 17.721 - Coordenador de Serviços Administrativos - Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Timbó - Rua Equador, nº34, tel.(47) 382-1214, [email protected] - Elaborado em 03 de junho de 2003.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Agravo de petição. Sucessão trabalhista. Sucedida empresa em liquidação extrajudicial.

Como a liquidação extrajudicial da empresa Pax Saúde foi decretada pela ANS em data posterior à
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Array Publicado em 2009-05-15T04:00:00+00:00
Decreto nº 6.848, de 14 de Maio de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
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Array Publicado em 2009-08-21T04:00:00+00:00
Decreto nº 6.943, de 20 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15º PA-AR.AM nº 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2 de junho de 2009.

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