Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 365 vezes
Decreto nº 7.025, de 7 de Dezembro de 2009
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 18 de novembro de 2009, DECRETA: Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados, ...