Ministro Nilson Naves nega liminar a Marcelo Caron

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus ao médico Denísio Marcelo Caron, acusado de exercício ilegal da medicina e de dois homicídios praticados com dolo eventual ? quando o acusado sabe que seu ato pode resultar em morte. A defesa do médico requereu a concessão da liminar para impedir, até a decisão final do habeas-corpus, a designação da data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

No mérito, o advogado do acusado requereu a concessão da ordem para determinar a exclusão da qualificadora motivo torpe da sentença de pronúncia, a restituição do prazo para interposição de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a decretação da nulidade da sentença de pronúncia. O ministro Nilson Naves indeferiu a liminar e deu vista dos autos ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer.

No pedido, a defesa sustentou que a decisão do TJDFT ainda não transitou em julgado e que a designação de data para realização do julgamento em plenário deve acontecer nos próximos dias.

Denísio Marcelo Caron foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de exercício ilegal da medicina e por de ter provocado a morte de duas pacientes submetidas a cirurgia de lipoaspiração. As pacientes Grasiela Murta Oliveira e Adcélia Martins de Souza faleceram em janeiro de 2002.

Processo:  HC 58423

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-nilson-naves-nega-liminar-a-marcelo-caron

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid