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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 15:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 19:58
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:08
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 17:44
Devem ser razoáveis as alíquotas para a taxa de iluminação pública
As alíquotas que servem de base para a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública devem atender ao princípio da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 10:25
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:07
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:31
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 18:50
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 16:44
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:02
Editora prepara lançamento de livro do Fórum de Direitos Humanos
A Editora LTr comunicou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que pretende lançar até no início de novembro o livro contendo as palestras proferidas no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Sociais, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, entre os dias 29 de março e 1º de abril de 2004.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Infecção pós-operatória.

Conclusão de perícia técnica. Conduta médica corretamente aplicada. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Interpretação extensiva.

Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 16:52
Último dia para PMEs aderirem às medidas de renegociação de dívidas - confira como sua empresa pode se beneficiar
Jurista explica que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem solicitar o parcelamento dos débitos com entrada de 1% do valor total, em até oito parcelas.

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