Juiz concede tutela antecipada a paciente com problemas respiratórios

Fonte: TJMG

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O juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Octávio Augusto De Nigris Boccalini, reconheceu o direito a antecipação de tutela em favor de um paciente com problemas respiratórios. A ação foi ajuizada contra o Município de Belo Horizonte que, por determinação do juiz, terá a obrigação de remover o paciente para sua residência assim que receber alta, além de fornecer remédios a ele, imediatamente e enquanto durar o tratamento.

O paciente e autor da ação é portador de insuficência respiratória crônica, decorrente de doença pulmonar grave. Como necessita, mas não teve acesso pelo Sistema Único de Saúde, ao uso contínuo de medicamentos e cilindros de oxigênio, pediu a concessão de tutela antecipada para viabilizar o fornecimento dos remédios e aparelhos específicos para tratamento. O autor pediu também o benefício da justiça gratuita.

O juiz se baseou nas alegações e documentos trazidos pelo paciente para determinar a concessão da antecipação da tutela. Os documentos comprovam que o autor realmente sofre da doença alegada e que não tem condições financeiras para se tratar. O magistrado também se baseou na Constituição, que garante a todos o direito a saúde. O paciente também teve reconhecido o direito à justiça gratuita, já que preenchia os requisitos da Lei 1060/50, que permite o acesso à justiça, mediante declaração de pobreza, isentando o beneficiado do pagamento de despesas processuais e honorários de advogado.

A prefeitura deverá ser citado para contestar no prazo legal, caso queira.

Palavras-chave: tutela

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